sábado, 7 de março de 2009

Como eram concedidas as Sesmarias?


         O pedido de concessão de sesmarias era feito preliminarmente ao Governador da Capitania, que encaminhava processo à Câmara Municipal local. A Câmara Municipal procedia investigação das disponibilidade das terras solicitadas e dava o prazo de 30 dias para possíveis contestações de posseiros ou limites.

         No caso das concessões chamada Serra Acima do Inhomirim ou “Sertões dos índios Coroados”, como era conhecido primitivamente a região petropolitana, os primeiros processos de sesmarias foram investigados e informados pela Câmara Municipal de Nossa Senhora da Piedade de Magé, a que estava subordinado o território.

         Nada havendo de contrário por parte da autoridade municipal, era ouvido o Provedor da Coroa, encarregado de verificar se o pedido atendia os interesses do Rei e o bem comum e se o pretendente era pessoa qualificada pelo exercício de cargos oficiais o pelo apoio de obras beneficentes notadamente os patrocinados pela Ordem de Cristo, o se dispunha de família e bens patrimoniais entre os quais deveriam figurar os escravos que eram indispensáveis ao trabalho braçal.

         Feito a seguir, a medição e demarcação da sesmaria pleiteada, o Governador da Capitania expedia, em nome do Rei, o documento de doação, chamado Carta Foral.

         Entretanto, o sesmeiro só entrava na posse definitiva da terra, depois do confirmada por Carta Régia a competente doação, o que só era feito após dois anos, mediante a constatação da provedoria da Coroa sobre o bom proveitamento da Sesmaria.

CURATO: cargo ou residência de cura, povoação, dirigida por padre (cura);

FREGUESIA: povoação mais desenvolvida sob o aspecto eclesiástico;

SESMARIA: lote de terra inculta que os reis de Portugal cediam a quem se dispusesse cultivá-las sob certas condições;

SESMEIRO: aquele a quem se concedia a sesmaria;


(Jany Oliveira Limongi)

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