sábado, 7 de março de 2009

A Igreja

 
         Em 1813, São José pertencia a Magé, classificado como Curato, ou seja, uma povoado com as condições necessárias para se tornar uma freguesia. Uma freguesia seria por sua vez, como tornar-se o distrito de um município.


Igreja Nossa Senhora da Peidade - Magé-RJ (Foto: Igreja Nossa Senhora da Piedade – Magé - RJ)


         Nesta época as missas eram realizadas em Oratórios, que se espalharam nas fazendas, senzalas e residências como local de culto privado ou público.

         Em 1822, já como Freguesia, começou a procura de um lugar para se construir uma igreja, cemitério e organizar lotes urbanizados. Foi então que 7 anos mais tarde, Domingos Lopes de Carvalho e sua esposa fizeram a doação de uma Capela-mor perfeitamente acabada , uma casa de pedra (moradias paras os Padres) e de partes de terras para ser feita a urbanização.


(Foto: Igreja Matriz de São José – SJVRP-RJ)

 

 

 

 

 

 

 

     A Capela foi transformada em Igreja, sua porta principal era onde atualmente são os fundos da Igreja Matriz. Nos fundos da antiga Igreja era instalado o Cemitério da Freguesia. A Igreja após 1841 recebeu várias reformas, passando a sua porta principal para onde era o cemitério e este foi transferido em 1859 para o alto do morro, onde se encontra até hoje (Morro do cemitério). Em 1878 foi construído o Cemitério da Irmandade, perto da Igreja.

         Os lotes doados a igreja foram povoados, surgindo assim o centro da freguesia.
         Era na Igreja que eram feitos, os registros de nascimento, casamento, óbitos e escrituras de terras. Era também através dela que se faziam as escolha dos juizes de paz, vereadores, leilões (de escravos) e registros dos testamentos. Essa situação só se modificou depois da República em 1889.

Como eram concedidas as Sesmarias?


         O pedido de concessão de sesmarias era feito preliminarmente ao Governador da Capitania, que encaminhava processo à Câmara Municipal local. A Câmara Municipal procedia investigação das disponibilidade das terras solicitadas e dava o prazo de 30 dias para possíveis contestações de posseiros ou limites.

         No caso das concessões chamada Serra Acima do Inhomirim ou “Sertões dos índios Coroados”, como era conhecido primitivamente a região petropolitana, os primeiros processos de sesmarias foram investigados e informados pela Câmara Municipal de Nossa Senhora da Piedade de Magé, a que estava subordinado o território.

         Nada havendo de contrário por parte da autoridade municipal, era ouvido o Provedor da Coroa, encarregado de verificar se o pedido atendia os interesses do Rei e o bem comum e se o pretendente era pessoa qualificada pelo exercício de cargos oficiais o pelo apoio de obras beneficentes notadamente os patrocinados pela Ordem de Cristo, o se dispunha de família e bens patrimoniais entre os quais deveriam figurar os escravos que eram indispensáveis ao trabalho braçal.

         Feito a seguir, a medição e demarcação da sesmaria pleiteada, o Governador da Capitania expedia, em nome do Rei, o documento de doação, chamado Carta Foral.

         Entretanto, o sesmeiro só entrava na posse definitiva da terra, depois do confirmada por Carta Régia a competente doação, o que só era feito após dois anos, mediante a constatação da provedoria da Coroa sobre o bom proveitamento da Sesmaria.

CURATO: cargo ou residência de cura, povoação, dirigida por padre (cura);

FREGUESIA: povoação mais desenvolvida sob o aspecto eclesiástico;

SESMARIA: lote de terra inculta que os reis de Portugal cediam a quem se dispusesse cultivá-las sob certas condições;

SESMEIRO: aquele a quem se concedia a sesmaria;


(Jany Oliveira Limongi)